Vai trabalhar no Corpus Christi? Veja quando dá para emendar e quais são seus direitos

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Data é ponto facultativo nacional, mas pode virar feriado em estados e municípios; trabalhador escalado pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

Geral – Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4).

A data é considerada ponto facultativo nacional, ou seja, estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local — o que pode permitir a emenda e prolongar o descanso.

Como a celebração cai em uma quinta-feira, o descanso pode chegar a quatro dias seguidos para quem conseguir folga na sexta-feira (5) e não trabalhar aos fins de semana. Veja como fica o calendário:

  • 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho: ponto facultativo;
  • 6 de junho (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana;
  • 7 de junho (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana.

Nas cidades onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Ainda assim, a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais.

O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para ajudar a entender as regras.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

Quais são os meus direitos?

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

Quem pode emendar o feriado?

Por cair em uma quinta-feira (4), o Corpus Christi abre a possibilidade de muitos trabalhadores “emendarem” a folga com o fim de semana, chegando a quatro dias seguidos de descanso.

Apesar disso, é importante destacar que a sexta-feira (5) não é feriado nacional, mas um dia normal de trabalho.

Assim, a possibilidade de emenda depende das regras de cada empresa, no caso do setor privado, e de decisões dos governos municipais, estaduais e federal, no caso dos servidores públicos

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, a legislação não obriga o empregador a conceder a chamada “emenda de feriado” aos funcionários.

Uma alternativa é a compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária ao longo da semana.

Também há empresas que concedem a folga espontaneamente. Nesses casos, o empregador não pode descontar o dia nem exigir compensação posterior.

Para os servidores federais, a sexta-feira (05) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Já para servidores estaduais e municipais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada administração local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Fonte: G1

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