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  • STF barra aposentadoria especial para vigilantes; INSS apontou rombo de R$ 154 bi

    Moraes lembrou que o Supremo decidiu, em 2019, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco.

    Economia – O Supremo Tribunal Federal negou aposentadoria especial à categoria dos vigilantes, armados ou não, ao acolher recurso do INSS. A Previdência alegou que um eventual revés acarretaria um rombo de R$ 154 bilhões ao Tesouro ao longo dos próximos 35 anos. Por 6 votos a 4, os ministros da Corte frustraram a expectativa da categoria.

    O julgamento começou com voto favorável do relator, Kassio Nunes Marques, ao pleito dos vigilantes. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A divergência foi inaugurada por Alexandre de Moraes, seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

    Em seu voto, Moraes lembrou que o Supremo decidiu, em 2019, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para ele, “é insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.

    O Supremo analisou recurso do INSS contra julgamento realizado em 2020 pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial.

    A Previdência estimava que, se o Supremo reconhecesse o risco da atividade como critério para a aposentadoria especial, o impacto nas contas públicas poderia superar R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

    Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, a concessão do benefício a vigilantes, com ou sem arma de fogo, iria “gerar impactos significativos pelo lado da despesa, sem considerar a dinâmica de reposição do mercado de trabalho dos vigilantes”.

    O Brasil conta com cerca de 570 mil vigilantes em atividade, segundo dados da Polícia Federal compilados até o fim de 2025, superando o efetivo conjunto das polícias Militar e Civil. O setor cresceu 10% no primeiro semestre de 2025, com mais de 546 mil trabalhadores em empresas especializadas, além de outros profissionais aptos a exercer a função.


    Fonte e Foto: Estadão

  • PGR envia ao STF parecer favorável à pejotização do trabalho

    Para Paulo Gonet, competência para analisar contratos é da Justiça comum.

    Política – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização das relações de trabalho.

    Gonet também se manifestou na última quarta-feira (4) a favor da competência da Justiça comum para analisar a validade de contratos entre prestadores de serviços e as empresas, ou seja, avaliar se houve fraude para evitar o pagamento de direitos. Atualmente, as ações que contestam fraudes na contratação por pejotização seguem direto para a Justiça trabalhista.

    A manifestação foi motivada pelo processo no qual a Corte vai decidir sobre a legalidade da pejotização, termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. A forma de contratação é vista como fraude para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

    Segundo Gonet, o STF já validou a pejotização e entendeu que esse tipo de contratação, por si só, não constitui fraude trabalhista.

    Ao se manifestar sobre a competência para julgar a validade dos contratos, o procurador-geral defendeu que a Justiça do Trabalho deve ser acionada somente se o contrato for anulado pela Justiça comum.

    “O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, afirmou Gonet.

    No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator, suspendeu todas as ações sobre o tema que estão em tramitação no país.

    Os processos só voltarão a tramitar após a decisão da Corte sobre a legalidade da pejotização. A data do julgamento ainda não foi definida.


    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • Fachin entra em recesso e Moraes assume presidência do STF nesta segunda

    André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino farão plantão para decisões urgentes; pausa no Judiciário vai até o final de janeiro.

    Política – O ministro Alexandre de Moraes assume temporariamente a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima segunda-feira (12).

    A troca ocorre porque o presidente, ministro Edson Fachin, entrará em recesso, e Moraes, como vice-presidente, passa a comandar o tribunal durante o período.

    O recesso do STF começou em dezembro e vai até o fim de janeiro. Nesse intervalo, a Corte funciona em regime de plantão para analisar casos urgentes, tanto novos quanto em processos que já estavam em andamento. 

    Além de Moraes, os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino também integram o plantão.

    Em novembro, Moraes já havia presidido o STF de forma interina, quando Fachin viajou a Belém para compromissos ligados à Cúpula do Clima, evento preparatório da COP30.

    Fachin e Moraes estão no comando da Corte desde o fim de setembro, em um mandato de dois anos. 

    Pela tradição do STF, que segue a ordem de antiguidade, Moraes deve assumir a presidência de forma definitiva em 2027.


    Fonte e Foto: CNN Brasil