Desembargadora afirmou que prisão preventiva não pode ser mantida sem que haja elementos suficientes para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. Justiça Federal destacou que, até o momento, nenhum dos investigados foi formalmente denunciado.
Celebridades – A Justiça Federal concedeu habeas corpus e determinou a soltura do funkeiro MC Ryan SP, preso na investigação da Operação Narco Fluxo, que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas. O cantor foi preso em 15 de abril e, desde o dia 30, está na Penitenciária II de Mirandópolis, no interior.
A Justiça também concedeu liberdade a Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Os influenciadores Chrys Dias e sua esposa, Débora Paixão, também foram beneficiados pela medida.
A decisão também afeta Diogo Santos de Almeida e impõe medidas cautelares, como a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a entrega do passaporte
Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas de passagem, criptomoedas e remessas ao exterior. O inquérito aponta ainda suposta ligação com exploração de apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas.
“É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”, escreveu a magistrada ao citar voto anterior da 5ª Turma do TRF-3.
A decisão também afirma que a prisão cautelar não pode ser usada como instrumento para facilitar investigações e que não havia demonstração concreta de que MC Ryan SP pudesse interferir na produção de provas. Segundo o documento, os equipamentos eletrônicos e materiais necessários para a apuração já haviam sido apreendidos pela Polícia Federal.
Os desembargadores ainda apontaram excesso de prazo na investigação. O entendimento foi o de que, mesmo considerando a complexidade do caso, os prazos previstos no Código de Processo Penal para conclusão do inquérito e oferecimento de denúncia não estavam sendo respeitados.
Apesar da soltura, MC Ryan SP terá de cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas estão:
- Comparecer a todos os atos do processo;
- Informar eventual mudança de endereço;
- Comparecer mensalmente em juízo;
- Não deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial;
- Não sair do país sem autorização da Justiça e entregar o passaporte, caso possua.
A Operação Narco Fluxo foi deflagrada pela Polícia Federal em abril deste ano. Na ocasião, a Justiça Federal aceitou o pedido da PF e decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, do funkeiro MC Poze do Rodo, do empresário Raphael Sousa Oliveira — apontado como criador da página Choquei — e de outros investigados.
Segundo a PF, o esquema funcionaria por meio da movimentação de recursos ligados a apostas ilegais, rifas digitais e lavagem de capitais. As investigações apontam o uso de empresas de fachada, “laranjas”, operações com criptoativos e remessas internacionais para ocultar a origem do dinheiro.
No documento judicial, MC Ryan SP é apontado pela Polícia Federal como “beneficiário final” da estrutura investigada. A PF afirma que empresas ligadas ao setor musical e de entretenimento teriam sido usadas para misturar receitas lícitas com recursos provenientes de apostas ilegais e rifas digitais.
A investigação também cita outros nomes apontados como integrantes da estrutura financeira do grupo, entre eles Tiago de Oliveira, Alexandre Paula de Sousa Santos, Rodrigo de Paula Morgado e Henrique Alexandre Barros Viana.
A 5ª Vara da Justiça Federal em Santos, no estado de São Paulo, aceitou em 23 de abril o pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva do MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei e de outros investigados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
O pedido foi feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus. Com o avanço das investigações e a análise de provas apreendidas, a PF avaliou que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.
Após a decisão judicial, a esposa de MC Ryan SP, Giovana Roque, foi vista deixando o Centro de Detenção Provisória de Belém, na Zona Leste de São Paulo, aos prantos. O cantor segue detido no local.
Os alvos tinham sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal. Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior.
No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.
Contudo, segundo a PF, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos.
A PF também apontou risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.
Com a decisão judicial, 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas e 3 em prisões domiciliares. São eles:
- preventiva;
- Leticia Feller Pereira: prisão preventiva;
- Alex Lima da Fonseca: prisão preventiva;
- Jiawei Lin: prisão preventiva;
- Thadeu José Chagas Silveira: prisão preventiva;
- Renan Costa da Mota: prisão preventiva;
- Marcus Vinicius Rodrigues de Assis: prisão preventiva;
- Guilherme Ricardo Fuhr: prisão preventiva;
- Jonatas Cleiton de Almeida Santos: prisão preventiva;
- Fernando de Sousa: prisão domiciliar;
- Débora Vitória Paixão Ramos: prisão domiciliar;
- Estefany Pereira da Silva: prisão domiciliar.
Em uma rede social, a defesa de MC Ryan SP comentou a solicitação da PF de mais tempo de prisão e disse que “causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido”.
“Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno? Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida”, escreveu.
Fonte: G1





