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  • STJ nega soltura de irmão de Djidja Cardoso em Manaus

    Ministro mantém prisão após anulação da condenação e cita gravidade do caso.

    Justiça – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024. A decisão foi tomada na terça-feira (5) pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

    Preso desde maio de 2024, Ademar teve a soltura solicitada pela defesa sob a alegação de demora no andamento do processo, que está parado há cerca de cinco meses após a anulação da sentença condenatória. Os advogados também argumentaram que ele poderia responder ao processo em liberdade, com medidas cautelares.

    Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não há ilegalidade na manutenção da prisão. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) apresentou fundamentos suficientes para manter o investigado detido, destacando a gravidade da conduta, a suposta atuação organizada e a necessidade de preservar a ordem pública.

    Na decisão, o magistrado também afastou a tese de excesso de prazo, levando em consideração a complexidade do processo, que envolve vários réus e etapas processuais.

    Apesar de negar a soltura, o ministro solicitou informações atualizadas sobre o andamento do caso à Justiça de primeira instância e ao próprio TJAM.

    Outro pedido apresentado pela defesa, que solicita a liberdade de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe de Djidja, ainda não foi analisado até o momento.

    Condenação anulada

    Em dezembro de 2024, Ademar e outros réus foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas superiores a 10 anos de prisão. As investigações apontaram a comercialização de cetamina, substância que afeta o sistema nervoso central.

    No entanto, em setembro de 2025, a sentença foi anulada pela Primeira Câmara Criminal do TJAM. Os desembargadores entenderam que houve cerceamento de defesa, já que os advogados não tiveram acesso prévio ao laudo toxicológico definitivo antes da decisão judicial.

    Com a anulação, o processo voltou a tramitar, mas Ademar permanece preso enquanto o caso segue em análise pela Justiça.

    Fonte: D24am

  • STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal

    Caso de racismo envolveu uso de software para confirmar ofensa.

    Justiça – Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso das ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, em 2025, foi rejeitado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi o primeiro posicionamento do tribunal em casos como esse e estabelece precedente para a Justiça.

    Pesou na decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca a ausência de confirmação por peritos. O caso julgava a acusação de ofensa de cunho racial, que a acusação afirmou ter sido feita pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, a um segurança do Palmeiras, durante um jogo entre a equipe local, o Mirassol, e o time em fevereiro do ano passado. A acusação teve como principal prova um relatório baseado em análise feita por IA.

    Um vídeo com a discussão entre Marcondes e o segurança foi analisado pela equipe de perícia oficial, do Instituto de Criminalística, que não confirmou a presença da palavra no áudio. Segundo o laudo, baseado em análise técnica de fonética e acústica, não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação.

    Os investigadores usaram as ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo. O relatório que essas ferramentas produziram permitiu concluir que a expressão ofensiva ocorreu. O documento foi a base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo, em agosto de 2025.

    Segundo o promotor José Silvio Codogno, o xingamento foi proferido após a vítima pedir para o filho do vice-prefeito se afastar do local por onde passariam os atletas do Palmeiras, que deixavam o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia em direção ao ônibus que os aguardava no estacionamento. O MP informou que, segundo os autos, Marcondes não gostou de ver o filho ser repreendido pelo segurança, passando a discutir com o homem e a proferir contra ele uma série de insultos. Para Codogno, o réu “praticou injúria racial, atingindo a honra subjetiva da vítima”.

    Ao analisar o caso, o relator na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, avaliou a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele entendeu que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas questionou se esse tipo de ferramenta é confiável para sustentar uma acusação penal, acolhendo a defesa de Marcondes.

    “Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, comentou Fonseca em sua decisão.

    O ministro também apontou limitações técnicas da IA generativa e ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade.

    Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento. 



    Fonte e Foto: Agência Brasil

  • Reviravolta: Oruam perde recurso no STJ e pode ser preso a qualquer momento

    Defesa tentou reverter a decisão, mas a Corte manteve o entendimento pela prisão; Oruam está solto mediante medidas cautelares após ser detido em julho de 2025.

    Famosos – A situação jurídica do rapper Oruam (Mauro Davi dos Santos Nepomuceno) sofreu uma mudança decisiva na última segunda-feira (2/3). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, julgou o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa do cantor e negou o pedido, derrubando a liminar que o mantinha em liberdade provisória desde o ano passado. Com isso, ele pode ser preso a qualquer momento.

    A decisão partiu do relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma. Na prática, ao negar a medida do recurso, a Corte revalida a ordem de prisão preventiva original, que pode acabar levando o cantor de volta à prisão.

    O documento oficial confirma que os ofícios comunicando a decisão já foram expedidos para a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e para o Tribunal de Justiça do estado, o que abre caminho para a emissão de um novo mandado de prisão. Oruam responde a um processo grave, tipificado nos registros do STJ como tentativa de homicídio qualificado.

    Ele havia sido detido em julho de 2025, mas conseguiu deixar o cárcere em setembro do mesmo ano graças a uma decisão provisória (liminar). Desde então, o artista vinha cumprindo medidas cautelares, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e restrições de horários.

    Agora, com o entendimento definitivo do STJ de que os motivos para a prisão preventiva continuam válidos, a liberdade vigiada do cantor está por um fio. A publicação oficial da decisão está prevista para esta quarta-feira (4/2), mas a ciência antecipada já foi certificada aos advogados de defesa.


    Fonte e Foto: Léo Dias