Tag: senado

  • Senado analisa proposta que suspende aborto para menores vítimas de abuso; entenda

    A legislação brasileira permite a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em situações de anencefalia fetal.

    Política – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado deve analisar na terça-feira (02) um projeto que pode suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os pontos mais debatidos da norma estão as orientações relacionadas ao acesso ao aborto legal.

    O texto em discussão já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e busca derrubar a resolução que estabelece protocolos específicos para acolhimento, atendimento médico e proteção de menores que sofreram abuso sexual.

    Resolução trata de atendimento e interrupção legal da gravidez

    A norma do Conanda prevê que crianças e adolescentes vítimas de estupro tenham acesso a atendimento especializado e garante autonomia na decisão sobre a interrupção legal da gestação, sem exigir autorização prévia dos pais ou responsáveis. A legislação brasileira permite a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em situações de anencefalia fetal.

    A resolução passou a ser alvo de críticas de parlamentares por não estabelecer um limite de idade gestacional para a realização do procedimento. Outro ponto questionado é a possibilidade de atendimento e encaminhamento sem a participação dos responsáveis legais da vítima.

    Relatora defende suspensão da norma

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), responsável pela relatoria do projeto, argumenta que a proteção de crianças vítimas de violência não deve ignorar a proteção jurídica ao nascituro. Segundo a parlamentar, tanto a criança quanto o feto estariam em situação de vulnerabilidade e, por isso, mereceriam tutela constitucional.

    Em 2024, Damares chegou a obter uma decisão liminar suspendendo os efeitos da resolução do Conanda. A medida, entretanto, foi posteriormente revertida pela Justiça Federal, que autorizou a publicação da norma.

    Justiça manteve validade da resolução

    Ao derrubar a suspensão, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), entendeu que a resolução não alterava a legislação brasileira sobre aborto.

    Na decisão, o magistrado afirmou que seria inadequado impedir a aplicação de uma norma voltada à proteção de crianças vítimas de estupro sob o argumento de proteger o nascituro.

    Debate ocorre em meio ao aumento dos casos de violência sexual

    A análise da proposta acontece em um contexto de preocupação com os índices de violência sexual contra menores no país. Dados recentes apontam centenas de registros semanais de estupro de vulnerável, crime caracterizado pela prática de ato sexual contra menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de consentimento.

    Caso avance no Senado, o projeto poderá alterar as diretrizes atualmente utilizadas no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em todo o país.



    Fonte e Foto: BacciNoticias

  • Senado endurece lei e cria crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

    Nova tipificação mira casos em que filhos e familiares são assassinados para atingir mulheres; prática passa a ser considerada hedionda.

    Política – O Senado Federal aprovou a criação do crime de vicaricídio, uma forma extrema de violência em que o agressor mata filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar dor e sofrimento à mulher.

    A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei de Crimes Hediondos, consolidando uma nova abordagem no enfrentamento à violência de gênero.

    Crime hediondo e penas mais severas

    Com a aprovação, o vicaricídio passa a ser classificado como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão, além de multa.

    A legislação também prevê agravantes que podem aumentar a pena em até um terço, como:

    *Quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir;

    *Quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;

    *Quando há descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Lacuna legal é preenchida

    Segundo a relatora Margareth Buzetti, a tipificação corrige uma falha histórica na legislação brasileira.

    De acordo com a parlamentar, esse tipo de violência utiliza terceiros — principalmente filhos — como instrumento de punição emocional, controle e sofrimento psicológico contra a mulher, o que até então dependia de interpretações jurídicas menos claras.

    A medida também deve melhorar a identificação de riscos por parte das autoridades e fortalecer ações preventivas.

    Casos recentes impulsionaram debate

    A aprovação ocorre em meio à repercussão de crimes recentes que chocaram o país, como o caso registrado em Itumbiara, onde um homem matou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mãe das crianças.

    Episódios como esse intensificaram a pressão por mudanças na legislação e reforçaram a necessidade de medidas mais duras para coibir esse tipo de violência.

    Próximos passos

    Após aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial. Caso seja confirmado, o Brasil passará a contar com uma legislação mais específica e rigorosa para punir crimes que envolvem violência indireta contra mulheres.

    A expectativa é de que a nova lei represente um avanço na proteção às vítimas e na responsabilização de agressores que utilizam familiares como instrumento de vingança.