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  • MPAM pede revisão de decisão sobre flutuantes e preservação do Tarumã-Açu

    Agravo de instrumento pede revisão de decisão que indeferiu barreiras de contenção, retirada de flutuantes e criação de unidade gestora.

    Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (13), um agravo de instrumento contra decisão judicial que negou a adoção de providências urgentes para assegurar o cumprimento de uma ação civil pública (ACP) relacionada à organização da área do Tarumã-Açu. O recurso busca reverter o indeferimento de medidas consideradas essenciais para a preservação ambiental da orla.

    Promotoria aponta risco de retrocesso ambiental


    Para a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o agravo tem como objetivo evitar retrocessos ambientais. Segundo ela, o MP não pretende apenas a interrupção pontual de ilícitos, mas a reorganização progressiva de uma situação que considera incompatível com a Constituição Federal.

    Barreira de contenção e princípios ambientais

    Entre as medidas solicitadas estão a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu. O pedido foi negado sob a justificativa de ausência de estudos técnicos e possível impacto na navegabilidade. O MPAM contesta o entendimento e afirma que a decisão desconsidera os princípios constitucionais da precaução e da prevenção ambiental.

    Atualização de flutuantes e retirada parcial


    Outro ponto questionado é a dispensa da atualização do levantamento de flutuantes, com base em dados da Semmas de 2023. Para o MP, a ocupação da área é dinâmica e exige monitoramento contínuo. A decisão também limitou a remoção apenas a flutuantes classificados como poluidores, excluindo flutuantes-garagens, que, segundo o órgão, estimulam a ocupação irregular.

    Unidade gestora e execução da sentença


    O MPAM também contesta o indeferimento da criação de uma unidade gestora da bacia. A promotoria defende uma instância ativa de governança para coordenar e acompanhar a execução da sentença, ressaltando que a medida visa garantir efetividade e não criar burocracia.

    Fonte: AM POST