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  • Justiça manda prender novamente o ex-goleiro Bruno após descumprimento de liberdade condicional

    Ex-atleta perdeu o benefício depois de viajar ao Acre sem autorização judicial; decisão determina retorno ao regime semiaberto.

    Brasil – A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno, após constatar o descumprimento das regras impostas pelo benefício. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também expediu mandado de prisão contra o ex-atleta.

    De acordo com a decisão judicial, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro sem autorização prévia da Justiça, o que caracteriza violação das condições da liberdade condicional. O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso no cumprimento das regras impostas ao apenado.

    Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir a pena em regime semiaberto. O mandado de prisão expedido pela Justiça possui validade de 16 anos.

    O ex-goleiro foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, que desapareceu em junho de 2010. O caso teve grande repercussão nacional na época.

    Em 2019, Bruno progrediu para o regime semiaberto e, posteriormente, em janeiro de 2023, obteve o benefício da liberdade condicional. No entanto, com o descumprimento das condições estabelecidas pela Justiça, o benefício foi revogado, determinando seu retorno à prisão.

  • Ex-goleiro Bruno perde liberdade condicional após ir a jogo do Flamengo e pode voltar à prisão

    Justiça do Rio determina prazo de cinco dias para que ele regularize o benefício; descumprimento pode resultar em mandado de prisão.

    Brasil – A Justiça do Rio de Janeiro cassou o benefício de liberdade condicional do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, dois dias após ele ter sido flagrado em um jogo do clube, na última quarta-feira (4). A decisão foi divulgada na tarde desta sexta-feira (6) pela Vara de Execuções Penais (VEP).

    Segundo a determinação judicial, Bruno tem cinco dias, a partir da intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar a situação do livramento condicional. Caso não cumpra a exigência dentro do prazo, a Justiça poderá expedir mandado de prisão contra o ex-atleta.

    De acordo com a VEP, embora Bruno tenha obtido, em janeiro de 2023, a progressão da pena para o regime de livramento condicional, o benefício nunca foi oficialmente validado. Isso porque ele não compareceu à cerimônia formal de concessão, etapa obrigatória para a efetivação do regime.

    Ainda conforme a Justiça, diversas tentativas de intimação foram realizadas, mas todas retornaram sem sucesso, impedindo a oficialização da progressão. Mesmo assim, o ex-goleiro passou a se deslocar por diferentes estados após receber propostas para tentar retomar a carreira no futebol, o que levou à transferência do processo para a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, responsável atual pelo caso.

    A ida ao jogo do Flamengo, clube pelo qual ganhou notoriedade nacional, foi considerada descumprimento das condições impostas ao regime, o que motivou a nova decisão judicial.

    Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal, no caso que envolveu a morte de Eliza Samudio. Segundo os cálculos da VEP, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.