Ex-atleta perdeu o benefício depois de viajar ao Acre sem autorização judicial; decisão determina retorno ao regime semiaberto.
Brasil – A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno, após constatar o descumprimento das regras impostas pelo benefício. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também expediu mandado de prisão contra o ex-atleta.
De acordo com a decisão judicial, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro sem autorização prévia da Justiça, o que caracteriza violação das condições da liberdade condicional. O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso no cumprimento das regras impostas ao apenado.
Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir a pena em regime semiaberto. O mandado de prisão expedido pela Justiça possui validade de 16 anos.
O ex-goleiro foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, que desapareceu em junho de 2010. O caso teve grande repercussão nacional na época.
Em 2019, Bruno progrediu para o regime semiaberto e, posteriormente, em janeiro de 2023, obteve o benefício da liberdade condicional. No entanto, com o descumprimento das condições estabelecidas pela Justiça, o benefício foi revogado, determinando seu retorno à prisão.