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  • Reviravolta no caso Henry Borel: Ministério Público pede anulação do júri que concedeu perdão judicial a Monique

    Promotores alegam que alteração em quesito apresentado aos jurados influenciou o resultado do julgamento e abriu caminho para a soltura da mãe de Henry Borel.

    Justiça – O caso Henry Borel ganhou um novo capítulo após o Ministério Público do Rio de Janeiro recorrer da decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. Os promotores pedem a anulação do julgamento realizado no II Tribunal do Júri da capital fluminense, alegando que uma mudança na formulação de uma das perguntas feitas aos jurados comprometeu o resultado final do processo.

    O recurso foi apresentado após 11 dias de julgamento que culminaram na soltura de Monique. Além do Ministério Público, a defesa do ex-vereador Dr. Jairinho e a assistência de acusação que representa Leniel Borel, pai de Henry, também decidiram contestar a sentença proferida pela Justiça.

    De acordo com o promotor Fábio Vieira, a principal controvérsia está relacionada a um dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença. Segundo ele, a juíza Elizabeth Louro teria alterado a redação de uma pergunta considerada essencial para definir se a omissão atribuída a Monique diante das agressões sofridas pelo filho ocorreu de forma dolosa ou culposa.

    Na avaliação do Ministério Público, a mudança teria influenciado a interpretação dos jurados e contribuído para a desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, afastando a tese de que houve intenção de matar.

    Para os promotores, a decisão dos jurados teria reconhecido inicialmente uma omissão dolosa por parte da ré, o que tornaria incompatível a posterior desclassificação do crime. O entendimento do órgão é de que essa contradição precisa ser revista pelo Tribunal de Justiça.

    A desclassificação da acusação teve impacto direto na situação processual de Monique Medeiros. Com o enquadramento do caso como homicídio culposo, a magistrada aplicou o perdão judicial, instituto previsto no Código Penal que permite extinguir a punição quando as consequências do fato já são consideradas suficientemente severas para o condenado.

    A defesa de Dr. Jairinho, condenado a 43 anos e nove meses de prisão pela morte de Henry Borel, também ingressou com recurso. O advogado Rodrigo Faucz afirmou que houve parcialidade durante a condução do julgamento e questionou a atuação da magistrada em relação ao depoimento de uma testemunha.

    Por outro lado, a defesa de Monique Medeiros sustenta que a decisão deve ser mantida por refletir a vontade soberana do Tribunal do Júri. O advogado Hugo Novais afirmou que o Ministério Público demonstra inconformismo com o desfecho do caso e destacou que as decisões dos jurados possuem proteção constitucional.

    Caso o recurso seja acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o julgamento poderá ser anulado, resultando na realização de um novo júri popular. Nesse cenário, o Ministério Público pretende buscar o afastamento do perdão judicial e defender uma responsabilização mais rigorosa para Monique Medeiros.

    A análise dos recursos deverá ocorrer nas próximas etapas do processo, quando os desembargadores avaliarão se houve irregularidades capazes de comprometer a validade do julgamento que marcou um dos casos de maior repercussão do país nos últimos anos.

    Por jornalista Lília Marques

  • Caso Henry Borel: Justiça aplica perdão judicial a Monique Medeiros e encerra efeitos da pena

    Entenda como funciona o instituto previsto no Código Penal que permite ao juiz reconhecer o crime, mas dispensar a aplicação de pena em situações excepcionais.

    Brasil – O desfecho do julgamento do caso Henry Borel resultou em uma decisão jurídica incomum no ordenamento penal brasileiro. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a responsabilidade de Monique Medeiros por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a ré foi beneficiada com perdão judicial, o que afastou a aplicação de pena.

    A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (4), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique havia sido sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a magistrada entendeu que não havia necessidade de cumprimento de pena adicional.

    O perdão judicial é um mecanismo previsto no artigo 121, §5º, do Código Penal Brasileiro. Ele permite que o juiz deixe de aplicar a pena mesmo após a confirmação da prática de um crime, em situações consideradas excepcionais. Nesses casos, o Estado reconhece a infração e a responsabilidade do réu, mas entende que as consequências do próprio fato já são suficientemente graves para dispensar a punição.

    Diferentemente da absolvição, o perdão judicial não apaga o reconhecimento do crime. A sentença mantém a constatação da conduta ilícita, mas elimina seus efeitos punitivos, encerrando a possibilidade de execução da pena.

    Ao justificar a decisão, a magistrada destacou que as consequências pessoais e sociais enfrentadas por Monique ao longo dos últimos cinco anos já seriam, por si só, mais severas do que a própria sanção penal. Entre os fatores considerados estão a perda do filho, a repercussão nacional do caso, o período de prisão preventiva e as agressões relatadas durante sua detenção.

    A juíza também mencionou o intenso escrutínio público e a pressão social enfrentados pela ré, observando que houve uma reação social considerada desproporcional, influenciada por expectativas ligadas ao papel materno. Para a magistrada, esse conjunto de circunstâncias já representaria uma resposta suficientemente gravosa do ponto de vista humano e social.

    Apesar do perdão judicial, a decisão não elimina a responsabilização criminal. O júri reconheceu a prática de tortura por omissão, sob o entendimento de que a mãe teria deixado de agir para impedir as agressões sofridas pela criança. No entanto, a pena aplicada também não resultará em nova prisão, uma vez que o período de prisão preventiva já cumprido foi considerado suficiente.

    Com relação ao homicídio, os jurados afastaram a tese de dolo, desclassificando a conduta para homicídio culposo, o que alterou significativamente a tipificação originalmente atribuída no processo.

    A sentença ainda não encerra completamente o caso. Tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação podem recorrer da decisão, contestando pontos como a desclassificação do homicídio e a aplicação do perdão judicial. A defesa também pode apresentar recursos contra trechos da condenação.

    Os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respeitando o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que limita a revisão de decisões tomadas pelos jurados, preservando seu peso constitucional no sistema penal brasileiro.