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  • STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

    Com decisão, fundo deixa de usar a TR como referência

    Justiça – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

    A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16). 

    O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

    Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.

    A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA. 

    Correção

    Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

    Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. 

    Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    FGTS

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. 

    Por – Agência Brasil

  • Auditores da Receita criticam ação do STF contra servidores: ‘Bodes expiatórios’

    Segundo a Unafisco, as investigações ainda são “preliminares” pela própria Receita Federal e, por isso, é preciso respeitar o devido processo legal e da presunção da inocência.

    Política – A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) divulgou nota em que afirma ver com “preocupação” as medidas adotadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes contra servidores suspeitos de vazamento de dados fiscais de parentes de integrantes da Corte.

    Segundo a Unafisco, as investigações ainda são “preliminares” pela própria Receita Federal e, por isso, é preciso respeitar o devido processo legal e da presunção da inocência.

    “A Unafisco Nacional manifesta preocupação com a adoção de medidas cautelares gravosas contra Auditor-Fiscal em contexto ainda classificado como análise preliminar pela própria Receita Federal”, diz a nota.

    “A entidade defende que eventuais irregularidades sejam rigorosamente apuradas, mas sempre com observância do devido processo legal, da presunção de inocência e da proporcionalidade das medidas adotadas. A aplicação de sanções cautelares extremas exige fundamentação robusta e lastro probatório consistente”, afirmou.

    O órgão lembra que já houve caso anterior em que houve punições a servidores que depois se mostraram inocentes das acusações.

    “Em 2019, também utilizando o Inquérito das Fakenews, o Ministro Alexandre de Moraes afastou dois Auditores-Fiscais acusados de vazamento de informações fiscais de parentes de ministros do STF Posteriormente a acusação mostrou-se sem nenhum lastro probatório, tendo sido os dois Auditores-Fiscais reintegrados”.

    O caso

    Na manhã desta terça-feira, 17, a Receita Federal informou que detectou violação de informações de autoridades protegidas por sigilo no curso da investigação.

    A Receita não especificou oficialmente se os dados vazados pertencem a ministros do Supremo e seus parentes. Contudo, o Estadão apurou que houve quebra de sigilo fiscal da esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, além do filho de um outro ministro da Corte. A informação havia sido divulgada primeiramente pelo portal Metrópoles.

    O Supremo informou que “foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas”.

    A Corte divulgou os nomes de quatro servidores públicos, da “própria Receita ou cedidos por outros órgãos”, suspeitos de acessarem ilegalmente as informações: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes.

    Os quatro investigados foram afastados de suas funções e tiveram o sigilo quebrado (bancário, fiscal e telemático). Eles estão proibidos de saírem das cidades onde residem e obrigados ao recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana. Os suspeitos tiveram os passaportes retidos e estão proibidos de deixar o País e de ingressar nas dependências do Serpro (Serviço Federal de Porcessamento de Dados) e da Receita.

    Para a Unafisco, os servidores não podem ser transformados em “bodes expiatórios” para conflitos institucionais.

    “Os Auditores-Fiscais da Receita Federal não podem, mais uma vez, ser transformados em bodes expiatórios em meio a crises institucionais ou disputas que não lhes dizem respeito”, diz o texto.

    “A Receita Federal é órgão de Estado e seus servidores não podem ser submetidos a exposição pública ou constrangimentos institucionais antes da conclusão das apurações”, completa.


    Fonte e Foto: JP Notícias