Categoria: Cidadania

  • Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

    Reconhecendo a diversidade: a importância do registro civil para a identidade não binária

    A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a pessoa que não se identifica com os gêneros masculino e feminino tem o direito de adequar o prenome e inserir o gênero não binário em seu documento.

    Com base neste entendimento, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, julgou procedente um pedido de retificação e determinou a inclusão do gênero não binário no registro civil de uma pessoa.

    A ação foi ajuizada por uma pessoa designada com o sexo feminino ao nascer, mas que se identifica como transgênero não binária. Na Justiça, pediu a alteração da sua certidão de nascimento para adotar um novo prenome e incluir o termo “não-binário/neutro” no campo de sexo, com a justificativa de que a antiga identificação não a representava. O Ministério Público deu parecer favorável à pretensão.

    No processo, a parte argumentou que o princípio da imutabilidade do prenome não é absoluto e que a legislação permite a modificação para garantir o respeito à identidade vivenciada na sociedade. A autora requereu a aplicação do direito para ter os seus documentos oficiais alinhados com a sua realidade.

    Ao analisar o pedido, o juiz acolheu os argumentos. O magistrado explicou que a pretensão se baseia na interpretação extensiva dos artigos 56 e 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de apresentar-se da forma como se enxerga.

    O julgador apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, reconheceu que o Estado tem apenas o papel de atestar a identidade de gênero do cidadão, independentemente de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos de transgenitalização.

    “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou que ‘a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la’”, observou o juiz.

    Ainda com base na jurisprudência, o magistrado destacou que a adequação dos documentos reflete a identidade vivenciada e não causa prejuízos a terceiros.

    “Portanto, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, resta caracterizado o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, a fim de se preservar a própria dignidade da pessoa humana”, concluiu o magistrado.

    A advogada Chyntia Barcellos atuou na causa pela parte autora.

    Processo 5957419-09.2025.8.09.0051

    Fonte: Conjur

  • Secretaria Municipal da Mulher realiza momento de acolhimento e lazer às mulheres acompanhadas pelo Centro Pop 

    Cidadania – A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), realizou, nesta segunda-feira, 9/3, um momento de autocuidado e acolhimento voltado às mulheres acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), localizado no centro da capital.

    A ação teve como objetivo proporcionar um momento de lazer, cuidado e valorização para mulheres em situação de rua e usuárias dos serviços da unidade. A programação contou com sorteio de kits de cuidados pessoais, música ao vivo, distribuição de brindes, bazar solidário e um lanche especial.

    De acordo com a coordenadora do Centro Pop, Silvia Lopes, a iniciativa busca promover um dia diferente para as usuárias, reforçando o cuidado e a atenção oferecidos pela rede socioassistencial.

    “Estamos aqui hoje no Centro Pop para comemorar o Dia Internacional da Mulher com as nossas usuárias, que são pessoas em situação de rua. Preparamos diversas atividades e, para nós, é motivo de muita felicidade poder proporcionar esse momento tão especial. A vida da mulher já não é fácil, e quando falamos de mulheres em situação de rua, os desafios são ainda maiores. Então, poder oferecer um dia diferente, ver o brilho nos olhos delas e saber que o nosso trabalho está contribuindo para criar memórias que ficarão guardadas no coração faz toda a diferença”, afirmou.

    Para a chefe da Divisão de Média Complexidade da Semasc, Márcia Helena, o momento também é uma oportunidade de reflexão e incentivo para que as mulheres busquem novas perspectivas de vida.

    “Esse é um momento para que essas mulheres possam refletir sobre novas possibilidades, como a saída das ruas e a luta pelos seus direitos. Também é uma oportunidade para pensarem em voltar a estudar ou buscar tratamento para a dependência química. Todas essas são possibilidades que podem garantir mais dignidade e autonomia. Nosso trabalho no Centro Pop é justamente esse, promover respeito, dignidade e fazer com que cada mulher se sinta pertencente à sociedade, entendendo que a valorização da mulher deve acontecer todos os dias, e não apenas no 8 de março”, destacou.

    O Centro Pop é um equipamento da rede de assistência social do município que oferece atendimento especializado à população em situação de rua, com serviços de acolhimento, orientação, encaminhamentos para a rede de saúde e assistência, além de atividades que buscam fortalecer vínculos e promover a reinserção social.

    Fonte: Fernanda Rodrigues/Semasc